x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.567

Preenchimento correto do Cartão Ponto

Larissa Sanchez Lemes

Larissa Sanchez Lemes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 10:32

Bom dia,

Estou com uma duvida, fecho o cartão ponto de alguns funcionários que preenchem todos os dias com o mesmo horário de entrada, intervalo e saída, e quando tem horas extras eles preenchem no campo de horas extras a quantidade que trabalharam a mais, tem alguma lei que diz que isso pode ser feito ? porque me parece que eles preenchem tudo no final do mês e não diariamente porque as horas nunca mudam, pois o horário fica de acordo com o horário contratual deles sempre.

Obrigada !

Cláudia Burgarelli

Cláudia Burgarelli

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 13:44

Larissa, boa tarde.

Cabe ao RH orientar esses empregados para não "colocar o horário britânico".
Explicar para eles que eles não chegam no mesmo horário todos os dias, e que é normal se a pessoa entra as 8:00 por exemplo, colocar como horário 7:55, ou 7:58 ou 7:59.
E que eles não vão sofrer nenhum tipo de retaliação por colocar os horários corretos quais eles chegam e saem.
Mesmo porque, se um dia vc tiver uma fiscalização do MTE, o fiscal vai rir do seu "ponto" pois não existe isso de todos os dias chegar no mesmo horário, e sair no mesmo horário...
Muita conversa e orientação com os colaboradores!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 13:46

Olá Larissa
Boa tarde,

Bem Vinda ao Portal Contábeis!

Já tentou emitir um comunicado a todos empregados dizendo que o ponto deve ser registrado diariamente, de acordo com os horários de entrada e saída? Alerte que a punição será advertências de acordo com a CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade