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Licença Paternidade - Interpretação

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:03

Bom Dia

Prezados,

Um colaborador Plantonista, escala 12x36 entrará de licença Paternidade a partir de 13/04, conforme legislação, o mesmo tem direito a 5 dias úteis.

- O mesmo estará de folga do dia 13/04 à 17/04 - Considerando 5 dias

- O mesmo estará de folga de 13/04 à 21/04 - Considerando 5 dias efetivos de trabalho.


Gentileza opinarem sobre o assunto, pois tenho aqui várias interpretações, incluindo dois advogados com instruções diferenciadas.

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:50

Olá Elizangela

Minha posição de acordo com a legislação vigente:

De 13/04 a 17/04 (Dia 13 deve ser um dia útil de trabalho)

"Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Artigo 10. Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias".


“Art. 473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

...

III - por cinco dias (número de dias fixado pela CF/88 ADCT art. 10 § 1º) em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana”.


De qualquer forma, muitas vezes, o Sindicato tem orientações especificas a respeito. Consulte o seu.

Att,

Vânia Zaniratto

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