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Estabilidade quanto ao aborto

Gabriela Souza

Gabriela Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:02

Boa tarde!
Preciso de um esclarecimento...
Posso dispensar, sem justa causa, uma funcionária que sofreu um aborto à pouco mais de um mês?
Agradeço a atenção,
Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:09

Olá Gabriela
Boa tarde,

Em que momento ocorreu o aborto?
Existe jurisprudência quanto a estabilidade de 2 semanas para o aborto não criminoso Art. 395 CLT.
Mas em caso de parto, natimorto, é devida licença maternidade nos mesmos moldes, se ocorrido a partir da 23ª semana.

Att,

Vânia Zaniratto

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Gabriela Souza

Gabriela Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 11 abril 2015 | 08:14

Bom dia!

O aborto ocorreu na Vigésima semana de gestação, no dia 08/03/2015. A mesma retornou ao trabalho no dia 16/03/2015.
Segundo o laudo médico, foi aborto espontâneo incompleto - não criminoso. O feto nasceu vivo, mas não resistiu devido a idade gestacional.
Agradeço a atenção,
Obrigada.

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