
Gabriela Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde!
Preciso de um esclarecimento...
Posso dispensar, sem justa causa, uma funcionária que sofreu um aborto à pouco mais de um mês?
Agradeço a atenção,
Obrigada!
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Gabriela Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde!
Preciso de um esclarecimento...
Posso dispensar, sem justa causa, uma funcionária que sofreu um aborto à pouco mais de um mês?
Agradeço a atenção,
Obrigada!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Gabriela
Boa tarde,
Em que momento ocorreu o aborto?
Existe jurisprudência quanto a estabilidade de 2 semanas para o aborto não criminoso Art. 395 CLT.
Mas em caso de parto, natimorto, é devida licença maternidade nos mesmos moldes, se ocorrido a partir da 23ª semana.
Att,
Gabriela Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia!
O aborto ocorreu na Vigésima semana de gestação, no dia 08/03/2015. A mesma retornou ao trabalho no dia 16/03/2015.
Segundo o laudo médico, foi aborto espontâneo incompleto - não criminoso. O feto nasceu vivo, mas não resistiu devido a idade gestacional.
Agradeço a atenção,
Obrigada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Gabriela
Bom dia,
Então nesse caso seriam apenas as 2 semanas.
Att,
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