Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, boa tarde
Certa vez fiz uma pesquisa em um site de consultoria sobre a situação de uma funcionária que trabalhava no caixa, recebia salário + quebra de caixa. Ocorre que esta funcionária trocou de função, não sendo mais devida a quebra de caixa. Este site de consultoria me informou que eu teria que incorporar a quebra de caixa em seu salário, caso contrário haveria uma redução de salário, o que a CLT não permite.
A dúvida é: aplica-se este mesmo procedimento com o adicional de periculosidade e insalubridade, ou seja, caso o funcionário trabalhe em função insalubre ou perigosa, e passar a exercer uma função, digamos, normal, posso deixar de pagar estes adicionais ou devo incorporar ao salário?
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"