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Rescisão Indireta.

André Calvis de Souza Flores

André Calvis de Souza Flores

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Domingo | 12 abril 2015 | 22:09

Boa Noite!

Caros colegas,
Gostaria de saber se o funcionário que esta trabalhando devidamente
registrado, a nove meses <fazendo por semana 6 horas extras e nunca remunerado
pelas mesmas> pode pleitear rescisão indireta?

________________________________
André Calvis de Souza Flores
Assistente Contábil
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:54

André Calvis de Souza Flores,

Primeiramente, você tem uma forma documentada de provar tais horas extras?

Caso tenha, pode solicitar com base no artigo 483 da CLT, ( deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho ).


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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