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quantidade de horas extras em jornada de trabalho sem interv

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 08:43

Bom dia

ao analisar a situação abaixo surgiu a dúvida:

é devido uma hora extra ref. o intervalo intrajornada. e quantas horas extras trabalhadas (considerando a jornada diária de 8 horas)? 1 hora ou 1:40?

e qual a fundamentação legal?

Jornada de trabalho: de 06 às 16 h com 20 minutos de intervalo intrajornada.

Obrigada.


OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 09:08

Prezada,

A CLT estatui que o intervalo intrajornada, para aqueles que trabalham mais que 6hs, deve ser de 1h, no mínimo (art. 71, caput). Há, também, a possibilidade de esse intervalo ser menor, desde que haja ato do MTE autorizando (art. 741, § 3). O § 4º, dispõe que o intervalo não gozado deverá ser remunerado como hora extraordinária.
Assim, no seu caso é devido o pagamento de 1h40min de horas extras (40min do intervalo intrajornada e 1h de jornada superior a 8h).
Att, Osvado Sene

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 09:25

é devido 01 hora extra ref. o intervalo intrajornada, pois não gozou do intervalo completo, conforme art. 71, Súmula 27 do TRT 3ª Região. está claro.

a dúvida é: quantas horas extras trabalhadas execedentes à 8ª hora diária? 01 ou 1:40? (Sem considerar a hora intrajornada, que é devida na integralidade).

Ou seja, se somar nessa jornada o total de horas, excedentes à 8ª e intrajornada, serão 02 horas extras ou 02:40 horas extras?

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