Oi Robson!
"boa tarde a respeito da cat se a empresa me de e o
inss nao aceita e nao transforma meu auxilio de doença em acidentario o que devo fazer"
Poderá mover uma ação contra o INSS.
"por que a empresa uma vez ela me dano a cat ela so vai pode paga os atrasados do
fgts se o inss reconlheçer e fazer a transformaçao..."
Correto!
PS: não sei se você sabe, mas a comunicação da CAT também pode ser feita pelo próprio trabalhador.
Veja:
"Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
(...)
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la
o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
Base: Lei 8.213/91
Tenha uma boa noite!