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afastamento e fgts

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 08:25

Você foi afastado por motivo de doença relacionada ao trabalhou ou não ?

Caso haja afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS em nome do trabalhador.

Nos afastamentos para tratamento de saúde, a empresa é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Nos demais casos, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de afastamento.

Se seu afastamento for por doença relacionada ao trabalho e foi feito CAT pela empresa, ela deve depositar o FGTS normalmente, mais se foi doença nao relacionada ao trabalho, ela so paga o FGTS referente aos 15 primeiros dias do afastamento.

Espero ter ajudado

robson pinheiro rodrigues

Robson Pinheiro Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Eletricista Manutenção Industrial
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 15:14

obrigado por responde minha duvidas rafael eu estou afastado por auxilio doença porque quando eu me afastei nao pude comprova o que eu tinha so depois que o medico pediu uma resonançia e o resultado foi tendinite no e no quadril trabalho em uma siderugica todos andamos muito la e subimos muitas escada o que ocasionou a tendinite o medico da empresa sabe e caracterizou como doença osteomuscular mais ela nao me deu a cat o que devo fazer se pode me ajuda te agradeceria mais uma vez

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 16:17

Boa tarde Robson!

Olha, essa falta de recolhimento foi vista só agora? Vc tem algum atestado médico que comprove que vc adquiriu essa doença pela empresa? Sem sim, peça para a empresa fazer a CAT e recolher esse FGTS em atraso.

Espero ter ajudado.

Por favor, alguém me corrija se estiver errada. Não quero prejudicar o Robson.

Tenham todos uma ótima semana.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 17:19

Isabela, você não está errada!



"andamos muito la e subimos muitas escada o que ocasionou a tendinite"


Robson, caso a empresa não envie a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, procure a DRT/MTE para denunciar o ocorrido.

Esse site vai ajudá-lo entender melhor sobre o assunto.

Doenças de Trabalho


Não seja "forçado" a abrir mão dos seus direitos!


Seja persistente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


robson pinheiro rodrigues

Robson Pinheiro Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Eletricista Manutenção Industrial
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 20:32

muito obrigada vcs por esclarece minhas duvidas referente a meu poblema zilva e isabela posso tenta resolve esse poblema comessando pelo departamento pessoal ou pelo medico da enpresa isso vai ser uma situaçao que eu creio que vai da o que fala nqa enpresa eu acho que isso vai cassa briga com eles ou nao eles continua pagando metade do plano de saude meu e eu outra metade

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 08:14

Bom dia Robson,

Não recue, é um direito seu. Não se sabe se isso foi feito de má fé ou foi por erro administrativo, o importante é que está errado e tem que ser corrigido. Só não entendi a questão do plano de saúde.

Tenha um ótimo dia...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Marcos Roberto  de lima

Marcos Roberto de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 09:01

Bom Dia!

No momento a empresa que eu trabalho esta sendo terceirizada, e até dia 30/06/08, todos serão dispensados dos seus trabalhos.

A pergunta eu estou em processo de cirurgia, a empresa podo me dispensar assim mesmo?

Se dispensar o que devo fazer?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 09:48

Olá Marcos!

"estou em processo de cirurgia, a empresa podo me dispensar assim mesmo?"


Desde que a cirurgia não seja resultado de algum acidente ocasionado na empresa, sim!

"Se dispensar o que devo fazer?"


Mesmo dispensado você não perderá à qualidade de segurado pelo INSS.


Para maior clareza, dê uma olhadinha nesse link:

Auxílio-Doença


Qualquer dúvida, post novamente!


Tenha um bom dia!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


robson pinheiro rodrigues

Robson Pinheiro Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Eletricista Manutenção Industrial
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 14:51

boa tarde a respeito da cat se a empresa me de e o inss nao aceita e nao transforma meu auxilio de doença em acidentario o que devo fazer por que a empresa uma vez ela me dano a cat ela so vai pode paga os atrasados do fgts se o inss reconlheçer e fazer a transformaçao... ou eu estou errado o que devo faze se poderem me ajuda ,mais uma vez ficarei muito grato se nao poderem ficarei mesmo assim por que vcs ja me ajudaram bastante me esclareçendo meus direitos que DEUS abençoe vcs todos

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 18:18

Oi Robson!

"boa tarde a respeito da cat se a empresa me de e o inss nao aceita e nao transforma meu auxilio de doença em acidentario o que devo fazer"

Poderá mover uma ação contra o INSS.


"por que a empresa uma vez ela me dano a cat ela so vai pode paga os atrasados do fgts se o inss reconlheçer e fazer a transformaçao..."

Correto!



PS: não sei se você sabe, mas a comunicação da CAT também pode ser feita pelo próprio trabalhador.


Veja:

"Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

(...)

§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

Base: Lei 8.213/91



Tenha uma boa noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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