x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 71

acessos 110.802

Perda de férias por afastamento Auxílio Doença

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:34

Bom dia !

Preciso de ajuda sobre uma funcionária, ela foi admitida dia 05/10/2015, afastou-se dia 21/03/2016 (sendo quinze dias pela empresa e o restante pelo INSS) valendo a contagem do INSS a partir de 05/04/2015, e só retornou agora 26/10/2017, ela tem direito as férias ou perdeu devido ao tempo de afastamento ? Levantado em consideração a contagem do período aquisitivo da primeira férias, ela ficou afastada 182 dias (05/04/2015 a 04/10/2016)

Pela lei, a partir de 180 dias afastado dentro do período de aquisição, o funcionário perde o direito as férias, correto ?

Sobre os períodos posteriores, como ela ainda continuou afastada, não houve a contagem das férias, sendo assim a nova data de aquisição para férias irá iniciar em 26/10/2017 quando ela voltou trabalhar e vencer em 25/10/2018, após 12 meses trabalhados ?

Grata pela atenção.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:43

BOM DIA COLEGAS.

Um funcionário foi admitido em 01/03/2017 trabalhou até 04/09/2017 em 05/09/2017 foi afastado por auxilio doença está previsto o retorno ao trabalho me 02/05/2018, ele não perdeu o direito a férias referente ao período aquisitivo 2017/2018, correto?


Grato.

Paulo

Thomas Aguiar

Thomas Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 18:11

Gostaria de entender pq usam 180 dias. A lei fala em mais de 6 meses de afastamento e isso SEMPRE vai dar mais de 180 dias.
No meu caso por exemplo fiquei afastado por 181 dias que são 5 meses e 27 dias. Se utilizarem o cálculo de dias na teoria iriam cortar minhas férias do período aquisitivo.
Outro ponto que a lei fala é período RECEBENDO do INSS, logo os 15 dias iniciais pagos pela empresa NÃO podem entrar nessa conta.
Correto??

Danubia de Lira Santos

Danubia de Lira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 09:16

Olá pessoal, poderiam me ajudar neste caso

Funcionário ficou de licença por 218 dias (15 +203) 07/07/17 á 31/08/2018

Tem período aquisitivo de férias de 19/08/2016 a 18/08/2017

neste caso ele poderia tira férias em 06/2018?

Admissão: 19/08/2015

Andrea Mantovani

Andrea Mantovani

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 19:46

Boa noite!

Aproveitando este assunto como sou nova no RH ao lançar na CTPS, devo lançar o afastamento de mais de 180 dias nas anotações gerias ou nas anotações de férias mesmo,
Exemplo:
Período 2015/2016 afastamento
Essa funcionária foi admitida em 01/12/2014 e ficou afastada 03/12/2015 a 15/08/2016. Com certeza perdeu.
Gostaria muito que me ajudasse, pois estou atualizando as CTPS.

Obg
Andrea

CRISTINA LOPES FERREIRA

Cristina Lopes Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:04

Pessoal boa tarde!

Tive um caso em que o funcionário perdeu o direito a ferias por ter ficado afastado por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo,  minha dúvida é : preciso notificar o funcionário por escrito que ele perdeu as férias e teve seu período alterado? alguém tem algum modelo desse comunicado de perda de férias?

Atenciosamente

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:22

Luiz Roberto
O afastamento com a percepção de auxilio doença ou acidente por mais de 6 meses, restringe o direito a férias correspondentes ao período aquisitivo em curso.
Entretanto se,  antes do inicio do afastamento já existia período aquisitivo  vencido,  estes não ficam prejudicados.

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade