Douglas Graef
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Não muda nada
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Douglas Graef
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Não muda nada
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalDouglas,
Obrigada.
Mayara
Bronze DIVISÃO 2Bom dia !
Preciso de ajuda sobre uma funcionária, ela foi admitida dia 05/10/2015, afastou-se dia 21/03/2016 (sendo quinze dias pela empresa e o restante pelo INSS) valendo a contagem do INSS a partir de 05/04/2015, e só retornou agora 26/10/2017, ela tem direito as férias ou perdeu devido ao tempo de afastamento ? Levantado em consideração a contagem do período aquisitivo da primeira férias, ela ficou afastada 182 dias (05/04/2015 a 04/10/2016)
Pela lei, a partir de 180 dias afastado dentro do período de aquisição, o funcionário perde o direito as férias, correto ?
Sobre os períodos posteriores, como ela ainda continuou afastada, não houve a contagem das férias, sendo assim a nova data de aquisição para férias irá iniciar em 26/10/2017 quando ela voltou trabalhar e vencer em 25/10/2018, após 12 meses trabalhados ?
Grata pela atenção.
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoBOM DIA COLEGAS.
Um funcionário foi admitido em 01/03/2017 trabalhou até 04/09/2017 em 05/09/2017 foi afastado por auxilio doença está previsto o retorno ao trabalho me 02/05/2018, ele não perdeu o direito a férias referente ao período aquisitivo 2017/2018, correto?
Grato.
Paulo
Camila do Valle Grytz Gianotto
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalThomas Aguiar
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasGostaria de entender pq usam 180 dias. A lei fala em mais de 6 meses de afastamento e isso SEMPRE vai dar mais de 180 dias.
No meu caso por exemplo fiquei afastado por 181 dias que são 5 meses e 27 dias. Se utilizarem o cálculo de dias na teoria iriam cortar minhas férias do período aquisitivo.
Outro ponto que a lei fala é período RECEBENDO do INSS, logo os 15 dias iniciais pagos pela empresa NÃO podem entrar nessa conta.
Correto??
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Camila do Valle Grytz Gianotto
Danubia de Lira Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Olá pessoal, poderiam me ajudar neste caso
Funcionário ficou de licença por 218 dias (15 +203) 07/07/17 á 31/08/2018
Tem período aquisitivo de férias de 19/08/2016 a 18/08/2017
neste caso ele poderia tira férias em 06/2018?
Admissão: 19/08/2015
Andrea Mantovani
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBoa noite!
Aproveitando este assunto como sou nova no RH ao lançar na CTPS, devo lançar o afastamento de mais de 180 dias nas anotações gerias ou nas anotações de férias mesmo,
Exemplo:
Período 2015/2016 afastamento
Essa funcionária foi admitida em 01/12/2014 e ficou afastada 03/12/2015 a 15/08/2016. Com certeza perdeu.
Gostaria muito que me ajudasse, pois estou atualizando as CTPS.
Obg
Andrea
Luiz Roberto da Silva Andrade
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOla Boa tarde.
na data de 23/03/2018 , sofri um acidente fora da empresa e fiquei afastado ate a data de 23/09/2018 (6 meses), retornando ao trabalho no dia 24/09/2018, e minhas ferias estavam programadas para 22/10/2018 a 21/10/2018, gostaria de saber se perdi o direito a férias .
Cristina Lopes Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalPessoal boa tarde!
Tive um caso em que o funcionário perdeu o direito a ferias por ter ficado afastado por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo, minha dúvida é : preciso notificar o funcionário por escrito que ele perdeu as férias e teve seu período alterado? alguém tem algum modelo desse comunicado de perda de férias?
Atenciosamente
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosLuiz Roberto
O afastamento com a percepção de auxilio doença ou acidente por mais de 6 meses, restringe o direito a férias correspondentes ao período aquisitivo em curso.
Entretanto se, antes do inicio do afastamento já existia período aquisitivo vencido, estes não ficam prejudicados.
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