Bom dia!!!
tive que resolver um caso semelhante, ao seu e a empresa passou por uma fiscalização e não me causou problemas:
vamos lá, a lei determina que e possivel fazer a transferencia de funcionarios sem qualquer problema, em
a - matriz e filial
b - empresas de mesmo qsa - quadro societario de acionistas
c - empresas coligadas
então partindo deste pressuposto, fiz um contrato onde os funcionarios aceitariam a mudança de empresa, fiz um lançamento na parte de anotações da ctps e no livro registro de empregados, alem de um lançamento em novo livro
já junto a caixa fui informado que e so mudar na gfip e no ato em que o funcionario for dispensado, devera ser liberada duas contas do funcionario ok