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Descanso Mudança de Horário

Juliana JMVix

Juliana Jmvix

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:14

Olá!

tenho uma dúvida:
em uma escala de revezamento, onde o colaborador trabalha das 08:00 às 16:20 numa quinta-feira, na sexta-feira ele poderá fazer a jornada de 22:40 às 06:00 e no dia seguinte, folga normal, sem o descanso entre a jornada principal e a nova jornada?
partimos do princípio que se entre as jornadas existe 11:00 ou mais de descanso não há problemas, mas onde posso encontrar esta informação na legislação trabalhista? é correto praticarmos assim?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 18:43

Olá Juliana
Boa noite,

Art. 66 CLT

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


Att,

Vânia Zaniratto

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