
Yuri Soares Godoi
Bronze DIVISÃO 2 , Subcontador(a)Prezados, boa tarde!
Um amigo meu estava em contrato de experiência com vigência de 02/01/2015 à 02/04/2015.
No dia 02/04, ele foi avisado pelo RH da empresa que os seus serviços não seriam mais necessários.
Acontece que, até a presente data, não lhe foi paga (ou creditada) nenhum valor referente ao que lhe era devido de férias e 13º proporcionais, tampouco o salário referente ao mês de Março.
A pergunta é: Neste caso, é devida a multa prevista no § 6º do Art. 477 da CLT?
Desde já, agradeço-lhes pela atenção.