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Prazo para Pagamento de Verbas do Término de Contrato de Exp

Yuri Soares Godoi

Yuri Soares Godoi

Bronze DIVISÃO 2 , Subcontador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 13:37

Prezados, boa tarde!

Um amigo meu estava em contrato de experiência com vigência de 02/01/2015 à 02/04/2015.
No dia 02/04, ele foi avisado pelo RH da empresa que os seus serviços não seriam mais necessários.
Acontece que, até a presente data, não lhe foi paga (ou creditada) nenhum valor referente ao que lhe era devido de férias e 13º proporcionais, tampouco o salário referente ao mês de Março.
A pergunta é: Neste caso, é devida a multa prevista no § 6º do Art. 477 da CLT?

Desde já, agradeço-lhes pela atenção.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 18:14

Yuri Soares Godoi,

Sim, a multa é divida, basta ele procurar o sindicato da categoria ou o ministério do trabalho. eles fizeram uma dispensa formal ??? tipo deram algo para ele assinar comunicando a dispensa??

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Yuri Soares Godoi

Yuri Soares Godoi

Bronze DIVISÃO 2 , Subcontador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:39

Olá Bruno, obrigado por responder!

Sim, foi feita a dispensa formal! Inclusive, atualizando as informações, ele foi requisitado a comparecer ontem, na empresa onde trabalhava, para assinar e receber os valores referentes à rescisão.
Foi então que, a própria empresa reconheceu o erro ao não quitar as verbas no 1º dia útil subsequente ao do término do contrato, porém não lhe foi paga a multa devida por este atraso.
Desta forma, já orientei ele a procurar o sindicato da categoria apenas para consulta (uma vez que ele não é associado), e o Ministério do Trabalho para formalizar uma denúncia e posteriormente, se for o caso, ingressar com uma Ação Trabalhista.

Obrigado pela atenção!

Att,
Yuri Godoi

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