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Pagamento rescisão - Contrato Determinado

LOPES CONTABILIDADE

Lopes Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 16:52

Boa tarde!

Um funcionário contratado por prazo determinado até o dia 07/04 foi dispensado às 17:00hs e está afirmando que é devido o pagamento do dia 08/04 também! Que eu saiba não tem base nenhuma para esse questionamento, correto?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:25

Lopes,

se o contrato é determinado assim que o mesmo acaba a empresa tem que efetuar o pagamento no dia seguinte.

Conforme o § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:28

Daniela Nolêto,

Pelo que eu pude entender da questão acima, é que o funcionário questionou que a empresa deve pagar o dia 08/04 também e não pagar NO dia 8. Ou entendi errado?

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
LOPES CONTABILIDADE

Lopes Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:35

É isso mesmo Bruno! À princípio eu também achei que ele estava falando do prazo para pgto das verbas rescisórias, mas não é isso não. Ele quer receber também o dia 08/04!!!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:56

Lopes Contabilidade,

Bem foi o que entendi, mas ele não tem direito de receber. Como ele receberia esse dia se o contrato vence dia 07 e ele nem trabalhou o dia 08 ??? com qual argumentação ele diz que tem direito?! rs

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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