Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Tenho uma dúvida, tenho um cliente que contratou uma empregada doméstica. No primeiro mês ele pagou a ela o adiantamento de 40% sobre o seu salário, porém nos meses seguintes eles combinaram que o adiantamento salarial seria pago com valores aleatórios, de acordo com a necessidade da empregada.
Esse procedimento está correto? Li em alguns artigos que a CLT não define um valor percentual para adiantamento e que isso poderia ser definido por convenção coletiva, porém tratando-se de empregada doméstica não sei como proceder.