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Obrigatoriedade de adiantamento salarial para doméstica

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:16

Bom dia,
Tenho uma dúvida, tenho um cliente que contratou uma empregada doméstica. No primeiro mês ele pagou a ela o adiantamento de 40% sobre o seu salário, porém nos meses seguintes eles combinaram que o adiantamento salarial seria pago com valores aleatórios, de acordo com a necessidade da empregada.
Esse procedimento está correto? Li em alguns artigos que a CLT não define um valor percentual para adiantamento e que isso poderia ser definido por convenção coletiva, porém tratando-se de empregada doméstica não sei como proceder.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:58

Guilherme,

Procedimento errado adotado por parte de seu cliente. No caso de domestica, não existe obrigatoriedade quanto ao adiantamento salarial, nem em relação a porcentagem, isso pode ser tratado entre as partes. Agora o fato dele ja ter concedido no inicio o adiantamento e com valor definido de 40%, pode se caracterizar como um direito adquirido dela. Caso ela procure a justiça e faça uma reclamação, ele pode vir a ter problemas. Recomendo que ele conceda o adiantamento de 40% todos os meses para evitar futuros problemas.


att,

Bruno Ramos

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