x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 433

Ressalvas CTPS para horarios não fixos

Jaqueline Alencar

Jaqueline Alencar

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:33

Tenho alguns funcionários que trabalham e são registrados com horarios fixos ex( 08:00 as 16:00), mas para esses funcionários é permitido cumprimir suas tarefas nos horarios desejados por execer cargos de gerência, e por muitas vezes não batem o ponto.

Neste caso existe ressalva para o não cumprimento regular do controle de ponto??

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:57

Prezada Jaqueline, bom dia!
Dê uma olhada no Art. 62 da CLT.
Alguns cargos são dispensados de registrar o ponto. Aqui mesmo na empresa temos cargos de confiança (Gerentes, Diretores), onde não registram o ponto, justamente pela variação nos horários.
Mas é bom ter atenção, pois os tribunais entendem que a empresa não pode "cobrar horário" do funcionário. Assim como não paga horas extras, não pode descontar atrasos, etc...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade