boa tarde Carla!
Nossas Leis trabalhistas são muito antigas (1943) e naquela época como a pouco tempo atras, utilizava-se muito Livros (livros mesmo) de Registro de Empregados, e os mesmos eram numerados, pois acabava o primeiro, segundo, ......
Hoje em dia com a tecnologia e diversos programas, o que mais tem que se atentar é o numero do registro do funcionário sequencialmente, sendo que o numero do livro tornou-se obsoleto.
Caso você tenha estes livros ainda e os utilize, então é bom você marcar os livros com números sequenciais (livro 1 - pagina/folha 005), no próximo livro (livro 2 - pagina/folha 51) imaginado um livro de 50 folhas e aí sim transcrever isso na CTPS.
Sds
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