Vilma Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Quando o contrato esta vencendo no domingo, eu posso rescindir na segunda ou tenho que antecipar?
URGENTE!!!!!
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Vilma Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Quando o contrato esta vencendo no domingo, eu posso rescindir na segunda ou tenho que antecipar?
URGENTE!!!!!
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Vilma
Você pode rescindir na segunda:
"O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (grifo meu); ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento."
Fonte: CLT - Art. 477 - § 6º
Bom trabalho
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi pessoal!
Apenas algumas complementações e atualizações...
"Quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Quando o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior."
Quando houver a extinção do Contrato de Experiência, o pagamento das verbas rescisórias será no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
"Quando ocorrer rescisão antecipada do Contrato de Experiência, deverá ser analisado o prazo faltante para o término do Contrato de Experiência para ver se comporta o prazo de 10 (dez) dias, para não haver prejuízo ao empregado."
EMENTA Nº 22
HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PRAZO PARA PAGAMENTO.
No aviso prévio indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser contado excluindo-se o dia da notificação e incluindo-se o do vencimento.
Ref.: art. 477, § 6º, "b" da CLT; art. 132 do CC; e Orientação Jurisprudencial Nº 162 da SBDI-1/TST
Base: Portaria SRT/MTE nº 01, de 25.05.2006 - DOU de
26.05.2006
Tudo de bom!
Alexandra Sobreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia! eu também entendo q o empregado deverá ser informado na sexta q seu contrato não será renovado.
Pois ele não pode pegar no trabalho na segunda. E o pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito na segunda, q é odia útil imediatamente posterior ao término
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