x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 771

Contribuições Sindicais, o que é devido ou não pagar?

Viviane Chiotti

Viviane Chiotti

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 22:41

Boa noite pessoal! Preciso de uma orientação.
Trabalho em uma contabilidade e clientes tem reclamado de certas questões referentes ao sindicato.
Uma delas é sobre as contribuições. Essa semana saiu a PRL de uma das empresas e o sindicato mandou os boleto para que sejam recolhido 10% do montante aplicado aos funcionários. Isso é obrigatório?
Outra questão também é sobre as contribuições assistencial, odontológica (por exemplo) o não pagamento impede que eu marque homologações. O que a CLT diz a respeito dessas "contribuições sindicais" o que de fato somos obrigados a recolher para que possamos homologar?
Se alguém puder me dar uma orientação ou mesmo o caminho para que possa ver as respostas já adianta muito. E desde já fico imensamente agradecida.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 08:15

Viviane, no contexto citado por você acho que está mais para o setor jurídico.

Sugiro que veja com tal setor ou que a empresa cogite consultar um advogado pelo menos pra esclarecer estas questões.

Obs.: agora se tais descontos citados por você estão na convenção coletiva que foi registrada no MTE, então devem ser pagas mesmo.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 08:32

Bom dia
O que se sabe é que o Ministério Publico do Trabalho , tem sido incansável no questionamento a estas ditas Contribuições criadas pelo sindicato através das Convenções Coletivas de Trabalho. Entretanto, de efetivo não se tem nada que realmente intimide os sindicatos de realizar estas cobranças que a meu ver são ilegais e arbitrárias.
O absurdo chega a tanto que eles ( os sindicatos ) se negam a cumprir o mais elementar sentido de sua existência , que é a prestação da assistência por ocasião da homologação de uma rescisão de Contrato de Trabalho, tentando dessa forma pressionar as empresas a descontar do trabalhador essas contribuições.
Falta é alguém comprar a briga e ir até as ultimas instâncias questionando estas arbitrariedades praticadas pelos sindicatos , porque dispositivos legais existem , só que a justiça age somente quando é provocada .
Eu nem vou em sindicato homologar rescisão, da primeira vez que me fizeram isso , comecei a marcar com antecedência na Delegacia do Trabalho a data da homologação , e coloco direto uma declaração no verso do termo dizendo que o sindicato se nega a homologar a rescisão, e o motivo, e deu, o sindicato que se vire para comprovar o contrário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade