Karine
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosOlá,por gentileza, tenho uma seguinte situação: um funcionário que trabalha de segunda a sexta das 8 as 17h (com 1hora de descanso)e aos sábados das 8h ao12h, ele tem um total de 22 dias de banco de horas para tirar.A empresa irá dar estes 22 dias direto, porém ela quer contar esses dias corrido,esquecendo dos feriados e folgas semanais. Até onde sei, isso é incorreto, já que o banco de horas é para compensar horas extraordinárias,não podendo ser pagas em dia que já estão sendo(no caso das folgas) informei isso ao meu gerente, mas ele se recusa a aceitar e me disse que tenho que apresentar alguma base legal para isso. Porém,já procurei e não consigo encontrar nada da folga, somente quando o feriado cai em um sábado. Será que alguém tem algum artigo, sumula que me diz isso? Ou eu estou errada?
Desde já agradeço.