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BAnco de Horas

Karine

Karine

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 04:55

Olá,por gentileza, tenho uma seguinte situação: um funcionário que trabalha de segunda a sexta das 8 as 17h (com 1hora de descanso)e aos sábados das 8h ao12h, ele tem um total de 22 dias de banco de horas para tirar.A empresa irá dar estes 22 dias direto, porém ela quer contar esses dias corrido,esquecendo dos feriados e folgas semanais. Até onde sei, isso é incorreto, já que o banco de horas é para compensar horas extraordinárias,não podendo ser pagas em dia que já estão sendo(no caso das folgas) informei isso ao meu gerente, mas ele se recusa a aceitar e me disse que tenho que apresentar alguma base legal para isso. Porém,já procurei e não consigo encontrar nada da folga, somente quando o feriado cai em um sábado. Será que alguém tem algum artigo, sumula que me diz isso? Ou eu estou errada?

Desde já agradeço.

LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 08:17

Bom dia Karine,
primeiro deve verificar o acordo que foi homologado no sindicato, normalmente está neste acordo a forma de compensação assim o empregador não abusa do empregado com cláusulas exploratórias, como é o caso de querer compensar em feriado e descanso semanal.
Se a empresa não possui este acordo então está de forma irregular e não tem validade nenhuma essas compensações, procure seu sindicato e consulte se a empresa possui acordo homologado, se não possuir passe para eles o que o "gerente" sugere.
É um absurdo como as empresas hoje se dão mal pro nomear pessoas incapacitadas para gerentes, deveriam ter um mínimo de conhecimento na área trabalhista, tributária e administrativa porém é totalmente ao contrário são pessoas que abusam do poder repassado dando ordem e se achando, enquanto isso os demais empregados, que são os verdadeiros colaborares, ficam nas mãos desse povo servindo de objeto.

Otaciano Barros Nogueira da Silva Júnior

Otaciano Barros Nogueira da Silva Júnior

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 09:27

Bom dia,

aproveitando a dúvida da Karine, gostaria de fazer um questionamento: na empresa em qual trabalho, há a intenção de mudar a jornada do pessoal, passando do horário adm/comercial (seg a sex de 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00; e sáb de 08:00 as 12:00), para um horário a seguir:

Segunda a Quinta: 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 18:00 (Totalizando 36:00)
Sexta: 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 (totalizando 08:00)
Perfazendo assim as 44:00 horas semanais, (sem trabalho no sábado).

Podem me informar se a empresa pode aderir a esta nova jornada???

Sei que a CLT dita que a jornada deverá ser composta por 8:00 hrs diárias e 44:00 semais, porém sabem se há a possibilidade desta flexibilidade?

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