
Denis Freitas de Araujo Neto
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoOlá amigos.
Uma empresa possui empregados com carteira assinada há mais de dois anos e retem normalmente os valores do INSS dos funcionários, porém por uma irresponsabilidade do antigo administrador nunca foi pago as guias do INSS e FGTS e nunca foi transmitido GFIP. Acontece que a empresa está demitindo alguns funcionários que têm direito ao FGTS e Seguro- Desemprego.
A minha dúvida é se a empresa pode parcelar o INSS e o FGTS atrasados e com isso os funcionário podem receber seu FGTS e Seguro normalmente?
"Se não puder fazer tudo que se deve, deve-se fazer tudo que se pode"