x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 516

Recolhimento INSS e FGTS em atraso

DENIS FREITAS DE ARAUJO NETO

Denis Freitas de Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 12:54

Olá amigos.

Uma empresa possui empregados com carteira assinada há mais de dois anos e retem normalmente os valores do INSS dos funcionários, porém por uma irresponsabilidade do antigo administrador nunca foi pago as guias do INSS e FGTS e nunca foi transmitido GFIP. Acontece que a empresa está demitindo alguns funcionários que têm direito ao FGTS e Seguro- Desemprego.
A minha dúvida é se a empresa pode parcelar o INSS e o FGTS atrasados e com isso os funcionário podem receber seu FGTS e Seguro normalmente?

Denis Araújo Neto
"Se não puder fazer tudo que se deve, deve-se fazer tudo que se pode"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 13:11

Denis, acredito que você consiga parcelar os débitos previdenciários. Já com relação ao FGTS, creio não ser possível pois, como a empresa está demitindo alguns funcionários, eles tem direito ao saque do FGTS completo e atualizado. Se houvesse um parcelamento nesta situação, não haveria valores a sacar, ou os valores estariam incompletos.
Você deve informar as GFIP's e recolher o FGTS mês a mês, para calcular o valor da multa. Informando a GFIP, constará na RFB o valor do débito para que você possa parcelar. Através do certificado digital no site da RFB você consegue levantar as pendências e solicitar o parcelamento. Se não conseguir visualizar pelo site, pode comparecer a uma agência da Receita, mas depois de alguns dias da transmissão da GFIP.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: