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medias em rescisão

ANDRESSA SILVA

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 16:28

Boa tarde pessoal,

estou fazendo um rescisão porem surgiu uma questão que ainda não havia ocorrido, esse funcionário recebeu em 2014 uma gratificação por tempo de serviço no valor de 900,00 agora no calculo da rescisão surgiu a media no aviso prévio indenizado de 180,00 ate ai tudo bem, porem esta sendo calculado INSS sobre essa media de 180,00 junto com o valor do saldo do salario mensal. Qual é a previsão legal para esse calculo, pesquisei em vários sites mas não encontrei nada concreto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 07:57

Andressa, bom dia.
Você precisa verificar se essa gratificação na época foi tributado (inss,fgts e irenda) se positivo, o sistema está correto, caso contrário é só parametrizar, ou seja, colocar NÃO nessa verba assim o sistema irá desconsiderar, ok...
(lembrando que isso acontece sempre).

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