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Baixa Indevida na CTPS

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 11:51

Bom dia,

Uma colaboradora aqui da empresa pediu demissão e no mesmo dia demos baixa em sua CTPS. O problema é que dois dias depois nossa empresa fez uma contra proposta a funcionária e ela aceitou. Ou seja, não cheguei a processar a rescisão da colabora, ela voltou a trabalhar normamenlte, mas esta com baixa na CTPS. O que seria melhor fazer:
Cancelar o contrato e carimbar novamente? Ou somente fazer uma resalva em anotações gerais?

Foco no resultado!
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 14:09

Alexandra, até pensei em fazer o que você sugeriu. Mas não tenho como deixar a carteira da colaboradora com baixa, como se ela não tivesse mais vínculo com a empresa.

Talvez fosse melhor fazer duas resalvas? Uma cancelando a demissão e outra futuramento corrigindo a data de demissão?

Grato,

Foco no resultado!
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 15:20

Alexandra, até pensei em fazer o que você sugeriu. Mas não tenho como deixar a carteira da colaboradora com baixa, como se ela não tivesse mais vínculo com a empresa.


Eu cancelaria o registro com um carimbo "CANCELADO" na página de registro e copiaria os dados do registro na página seguinte. E na parte de anotações gerais, faria uma ressalva sobre o cancelamento da página de registro.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 18:12

"Mas não tenho como deixar a carteira da colaboradora com baixa, como se ela não tivesse mais vínculo com a empresa."



Na página onde consta a baixa, bem próximo a "Data da saída", alí do lado direito, espaço mínimo, da CTPS, eu colocaria o seguinte: obs: ver pág. 42,...(Anotações Gerais)

Na página citada, no meu exemplo a 42, colocaria: a baixa da presente foi datada equivocadamente. Portando, considere-a sem efeito.

É importante à assinatura do empregador e carimbo.


PS. Particularmente, não gostaria de ter um carimbo "CANCELADO" na minha CTPS.


Tenham uma ótima noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 08:49

Bom dia, ja aproveitando gostaria de fazer uma pergunta...
Estou com um caso um tanto delicado...
Uma empresa faliu, o empregador sumiu e não dá as caras (pois ele não tem dinheiro para acertar com os funcionarios) pra vcs terem uma ideia, nem no escritorio ele apareceu, nós ficamos sabendo por terceiros que ele havia fechado a empresa, portanto os funcionarios estão com a carteira sem dar baixa (o ultimo dia trabalhado foi em maio), e eles precisam da baixa para entrar em outra empresa, alguns vão entrar na justiça, só que bom numero dos funcionarios são parentes do empregador e disseram que não vão entrar, só que eles precisam da baixa para entrar em outra empresa.
Qual seria o caminho a ser seguido?

Angélica Lima
Depto. R.H.
Escritorio Contabil Canadá
Pitangueiras - PR
[email protected]
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 11:46

PS. Particularmente, não gostaria de ter um carimbo "CANCELADO" na minha CTPS.


Eu também não gostaria. He, he, he...

Mas lembremo-nos de que a funcionária em questão pediu dispensa (ocasionando a baixa) e mudou de idéia (provocando o cancelamento).
De qualquer forma, temos todos um ponto pacífico: a ressalva com carimbo na parte de "anotações gerais".

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 09:43

Olá Angélica!


"só que bom numero dos funcionarios são parentes do empregador e disseram que não vão entrar, só que eles precisam da baixa para entrar em outra empresa."


Visto que os honorários não estão sendo pagos, dependerá da sua posição, faça às anotações necessárias nas CTPS's, tipo: data da saída; alterações de salários; cont. sindical; anotações de férias...Peça que procurem o "fulano de tal" para assinar às anotações. Sendo parentes, acredito eu, não terão dificuldades para o encontrar.


PS: tal procedimento não significa que, tendo a CTPS com as devidas anotações, percam seus direitos trabalhistasm. Terão 02 anos a partir do último dia trabalhado para cobrá-los perante o MTE/DRT



Oi William!


"Mas lembremo-nos de que a funcionária em questão pediu dispensa (ocasionando a baixa) e mudou de idéia (provocando o cancelamento)."



Isso não é motivo para "penalizá-la" (carimbo "CANCELADO" na CTPS).



Bom dia a todos!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:44

Exato, concordo com o Everton! Desconheço o embasamento legal para entrar em outra empresa sem dar baixa na anterior (CTPS). Até pq, como ficaria o caso das pessoas q tem mais de um emprego?

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