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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inss errado Com código errado

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 23:05

Boa noite pessoal, estou mega desesperada
Uma empresa que era do simples e passo em julho/2014 para lucro real e de julho ate fevereiro/2015 os impostos tava sendo recolhidos com o codigo errado 2003 e nao 2100 e agora o que devo fazer?? Ja que foi recolhido menor. Lembrando que a empresa nao ta com pendências no Ecac. Devo deixar pra lá e começo a pagar certo e pronto. Ou corrijo a situação??

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 07:37

Bom dia Paula,

O correto seria regularizar o quanto antes, se houver uma fiscalização e for constatado esse erro a empresa vai ser multada, pode ser considerado sonegação visto que a diferença de valores é grande. Outro detalhe é que se a GFIP foi informado como simples não vai dar pendências no Ecac.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:24

Paula,

primeiro você deve reenviar a SEFIP com o código certo, feito isso você vai fazer uma guia com a diferença do valor. A guia que foi pagar, você pode solicitar a troca do código através da RETGPS que você encontra no site da Receita Federal.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:30

Paula o valor devido das diferenças a empresa ia pagar de qualquer forma e isso eles não podem te cobrar, a multa sobre essas diferenças tbem é indevido eles cobrar de vc. Quando a empresa mudou de regime vc foi avisada?? Aqui não costumam avisar e eu não assumo essa responsabilidade pois não sou eu que mudo regime das empresas e quem faz tem obrigação de avisar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:33

Jorge Fernando , meu amigo eu vou tentar explicar a situação;

Eu entrei nesse escritório 01/02/2014 e tive que pegar as informações de 63 empresas e apreender dois sistemas o GCI que era o atual e Alterdata que era o que estava entrando pra começa a gera folhas em 07/2014, Então nesse decorrer de tempo entram e sairão muitas pessoas no DP 02/2014 á 07/2014 e uma dessas pessoas que entro no escritório era um ex-suporte da Alterdata e ele organizando o sistema troco o tipo de tributação da empresa de Lucro Real para Simples e nao sei como ele conferiu isso e batei as informações, enfim ele saiu da empresa no mês de 07/2014 e justamente no mês que eu ia fazer as folhas no Alterdata e como eu não recebi treinamento na empresa sobre o sistema apenas fui pegando no dia a dia hoje que estou experiente no sistema eu simples mente verifiquei o erro e corrigir e esqueci de informar ao meu superior pois como mais uma vez saiu mais uma pessoa da empresa justamente do dp ai entrou outra e eu estou ensinando tudo então eu nunca tive tempo de resolver as coisas com muita dedicação e acho que essa foi minha falha mais a empresa não vê isso entende e eu agora estou correndo o risco de pagar mais 20.000,00 reais de impostos.

Alguém sabe informar como eu resolvo eu vi o nosso amiga Daniela Nolêto falando que teria que reenviar esses sefips com os códigos corretos mais isso significar que tenho que pagar também ou só envio na modalidade 9 e preparo uma guia apenas com a diferença?

Se a empresa for descontar de mim Quanto a empresa pode descontar do meu salario a respeito desses 20.000,00 já que meu salario é 2.000,00

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:37

Paula,

você reenvia a Sefip com as informações correta e faz as guias com a diferença, conforme instruções acima. Aconselho você a pedir informações com o jurídico, pois erros acontecem e não é devido a empresa descontar esses valores. No seu contrato de Trabalho tem uma cláusula que diz que quando acontecer qualquer problema com valores você deve restituir a empresa?

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:04

Daniela Nolêto

Não tem nada sobre isso só as normas básicas .

Agora eles querem descontar apenas de mim já que o outro func. não se encontra mais na empresa.

Quanto eles podem descontar? Estou desesperada com essa situação só Deus pra mim ajudar.

Obrigada Daniela.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:06

Paula,

esse desconto é indevido, pois se o outro empregado não está mas na empresa, você não tem porque arcar com o prejuízo, procure mas orientações com o seu jurídico.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:54

Paula não é sua responsabilidade, caso vc não tenha um advogado pode procurar o jurídico do seu sindicato. Aqui ja aconteceu situações parecidas e eu jamais vou pagar por erros que não são meus e sei que não é devido esses descontos. Como vc disse passou varias pessoas e agora querem culpar vc pelo erro.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:18

Paula Lima

O desconto em salário de multas e juros que o escritório venha a ter que arcar só é legal quando isso estiver combinado em contrato, verbalmente ou Acordo/Convenção Coletiva.

Em 2013 passei por algo parecido, e entrei em contato com o Sindicado aqui de São Paulo/SP, via e-mail, veja o meu questionamento e a resposta do Departamento Jurídico.

QUESTIONAMENTO:

Prezado Fernando, Boa Tarde,

Foi enviado um DARF a um cliente do escritório, no dia 24/07, o vencimento seria para o dia 25/07, o cliente reclamou por ter enviado um dia antes e que não seria possível pagar esse DARF, então o mesmo disse que não irá Arcar com a Multa e Juro.

O meu gerente disse que o valor da Multa e Juro será arcado pelo escritório, mas esse valor será descontado do meu Salário, isso é correto? Acredito que não, mas se sim, qual a base legal para o escritório passar o valor de uma despesas (Multa/Juro) ao funcionário?

Como me defender nesses casos?


RESPOSTA DO SINDICADO:

Prezado Sr. Jeffer,
Bom dia!!
Dois aspectos a serem considerados:
a) Eventual multa e juros, por recolhimento de DARF em atraso, somente podem ser cogitados se, por contrato ou acerto verbal, existir entre o escritório no qual vc. trabalha e a empresa cliente um compromisso de antecedência mínima em relação ao envio de tais documentos. Se não existir, parece-me que o cliente exorbita em não querer promover o pagamento do DARF dentro do prazo, de forma que eventuais acréscimos não poderiam ser lançados contra o escritório no qual vc. trabalha.
b) Se existir compromisso de antecedência mínima, eventual desconto dependerá de seu contrato de trabalho, visto que, conforme estabelece a CLT, os descontos por danos culposos, isto é, quando não há intenção, são possíveis apenas quando prévia e especificamente constantes de cláusula de contrato de trabalho escrito. Se tal cláusula não existir, o desconto não pode ser feito, pois será ilegal. Quando se tratar de dano doloso, isto é, feito intencionalmente, o desconto sempre é possível.
Att.
Fernando Osaki
Depto. Jurídico

A presente resposta possui caráter meramente informativo e opinativo, refletindo o entendimento do Depto. Jurídico do Sindicato na data desta mensagem, abordando o tema de forma hipotética e com base na compreensão formada a partir das informações contidas na mensagem recebida.
A eventual adoção da presente resposta para casos concretos exige o exame de fatos e aspectos circunstanciais próprios e detalhados de cada situação, o que foge ao escopo da presente iniciativa e sua responsabilidade sempre é das partes diretamente interessadas.
Deve-se, ainda, levar em consideração que eventualmente outros posicionamentos podem existir acerca da mesma matéria em questão, não havendo como se excluir o risco de litígio administrativo ou judicial, de forma que os fundamentos ou consequências do quanto acima se afirma devem sempre ser avaliados pelas partes diretamente interessadas.



O caso se difere porque enviei um DARF numa data onde Cliente achou que estava muito em cima, mas vendo o seu relato, isso não foi proposital, e sim Culposo, quando não há intenção.

Entre em contato com o Sindicado de sua cidade e veja o posicionamento deles, mas acredito que deverá ser parecido com esse do Sindicado de SP, e acredito que também deve ter Jurisprudência desses casos, a favor do funcionário.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
MARCIO APARECIDO CUNHA

Marcio Aparecido Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:42

Paula, boa tarde.

Observe o art. 2 da CLT.

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

O risco do negócio é da empresa e se nada foi combinado com você sobre descontos nestes casos, o desconto do mesmo é indevido.

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:35

Marcio Aparecido Cunha

O problema que alguns contadores não quer arcar com as consequência de colocar 63 empresas pra uma unica pessoa com o intuito de economia é certo que algo vai da errado e ele não vai querer responde isso é obvio.
Diferente de outros contadores que arcaram e nem por isso vi demitir ninguém sabe que somos humanos e erramos e não somos perfeitos e tem o conhecimento do artigo 2 da CLT.


Estou aguardado a reunião. :(

Espero que de tudo certo pra mim.

OBRIGADA pela informação

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:12

Outro dia visitei um escritório e achei super interessante o método de trabalho deles, são 3 sócios e cada um deles é especializado numa área do escritório e cada um é responsável pela área que ele domina. O que conversei foi do RH e ele me disse que não deixa enviar os impostos sem ele dar uma conferida básica e acontece o mesmo nos outros setores. Ele me disse que o índice de erros e falta de informação é bem baixo e quando acontece é coisinha bem bobinha mesmo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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