Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 601

Rescisão por falecimento

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 12:54

Boa tarde!

Estou com o caso de uma pessoa que entrou na empresa no dia 15/04/2015 e infelizmente faleceu no dia 20/04/2015. Gostaria de saber como devo agir com relação a rescisão dele. O que eu sei é que:

A demissão deve ser feita como pedido de demissão sem aviso prévio;
ele tem direito a Saldo de salário, 13º, férias + 1/3, FGTS com saque ...

Mas neste caso ele só receberá o saldo de salário e o FGTS.

Qual código eu devo utilizar para liberar o saque?

Ele era casado, neste caso quem receberá as verbas rescisórias é a esposa dele?
Eu tenho que depositar o valor da rescisão? Tem que ser na conta dela?

Eu tenho que entregar quais documentos? Rescisão; Extrato; e Chave? Tem mais algum?

Eu nunca fiz uma rescisão deste tipo...

Mariana Lima

Mariana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:37

Débora, já tive de fazer duas ou três rescisões por morte, não sei te dizer se tem alguma diferença entre os procedimentos de Minas Gerais e da sua região, mas aqui a família tem que dar entrada no INSS para que eles digam quem é o beneficiário do falecido (quem terá direito à pensão por morte).
Fazemos a rescisão por motivo específico de morte, com a devida data de falecimento, não pedido de demissão, pagando saldo de salário, 13º e férias que tiver adquirido direito. O FGTS só pode ser liberado dentro da agência da CAIXA pelo atendente mediante apresentação da carta de concessão do INSS provando que a pessoa que está sacando é a beneficiário por direito.
Nas que eu fiz, tivemos que homologar, e o MTE só homologa depois que o INSS libera a carta de concessão, porque eles não podem aceitar a assinatura de outra pessoa. O pagamento foi feito no ato da homologação, em dinheiro mesmo.
Talvez você deva confirmar o procedimento com o MTE ou o sindicato da sua região, mas se não me engano esse é o procedimento padrão.
Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: