Elemar Winck
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com uma dúvida referente as férias coletivas. Como diz no artigo 134 e § 2° da CLT, as férias serão sempre concedidas de uma só vez para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
A empresa entrará em ferias coletivas do dia 07/05/2015 à 16/05/2015 - 10 dias
Tenho alguns empregados de menor, exemplo: admissão 05/02/2015
Como procedo o recibo de férias?
Opção 1: Pago 5 dias de férias + 5 dias de dispensa remunerada e mudo período aquisitivo para começar a contar a partir do dia 07/05/2015.
Ou...
Opção 2: Pago 5 dias de férias + 25 dias de dispensa remunerada e mudo período aquisitivo para começar a contar a partir do dia 07/05/2015.
Att. Elemar