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Quebra de Contrato

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:18

Boa tarde pessoal,um funcionário foi dispensado hj dia23/04, a segunda experiência dele acabaria dia 26/05, só que o dissidio coletivo da categoria é em junho, gostaria de saber se nesse caso a multa precisa ser paga,porque pelo que sei na experiência essa multa não seria devida,só que lendo alguns tópicos fiquei na dúvida, e outra coisa, se em contrato de trabalho tiver que ambas as partes podem quebrar o contrato sem ter prejuízo da multa do artigo 479 da CLT, esse contrato tem validade??

Obrigada

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