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Insalubridade nas férias

Eliete da Silva

Eliete da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:01

Boa tarde,

1º Gostaria de saber se a insalubridade é calculada como média?

2º Na empresa onde trabalho os funcionários começaram a receber 20% de insalubridade a partir de janeiro/2015, gostaria de saber como calculo o valor da insalubridade de um funcionário que gozará férias, sendo que está venceu em abril/2015, devo pagar a insalubridade proporcional apenas sobre os 4 meses em que realiza atividade insalubre? Ou devo pagar o valor integral?

Desde já obrigada!

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 21:27

Oi Eliete, as férias devem ser pagas com a média da insalubridade para quem teve no seu período aquisitivo.

Embasamento:
Os reflexos do adicional de insalubridade sobre férias devem ser calculados sobre a média desse adicional recebida no período aquisitivo. É este o teor de decisão da 1ª Turma do TRT-MG, rejeitando a alegação do reclamado de que o cálculo dos reflexos do adicional sobre as férias com um terço deveria considerar, como mês de competência, o de gozo das férias, em atendimento ao disposto no art. 142, da CLT.
Segundo esclarece a desembargadora relatora, Maria Laura Franco Lima de Faria, o caput do artigo 142 da CLT não disciplina o cálculo dos reflexos de outras parcelas sobre as férias, mas apenas estabelece que o valor destas é o devido na data da sua concessão. "Esse critério está estabelecido no parágrafo 6º, do artigo 142, da CLT, do qual se infere que deve ser considerado não o mês do gozo das férias, mas a média duodecimal do adicional recebido no período aquisitivo das férias" - completa a relatora.

Por esse fundamento, a Turma considerou corretos os cálculos de liquidação que apuraram os reflexos do adicional de insalubridade sobre as férias com base nos valores recebidos nos doze meses anteriores à data das férias (período aquisitivo), negando provimento ao recurso da executada. ( AP nº 00041-2007-045-03-00-5 )

Att.
Eder

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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