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Pedido de Demissão no Contrato de Experiência

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:29

Ola Lucas,

Aviso Previo não cabe nesse caso. Voce poderá descontar 50% dos dias que faltam para o termino do Contrato de Experiencia.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:36

Lucas,

Se, durante o período de experiência, o trabalhador achar que não interessante permanecer no emprego, deve, na medida do possível, aguardar o último dia previsto para o encerramento do período de experiência. Neste caso, deve entregar no último dia do período de experiência um comunicado por escrito dizendo que não quer permanecer no trabalho, protocolando na cópia o recebimento. Agindo assim, você não terá que cumprir o período de aviso prévio e receberá tanto os dias trabalhados e como 13.º proporcional. (art. 480 CLT).

Agora, se não for possível esperar o término do contrato, a instituição poderá cobrar multa por rompimento do contrato antes do prazo. Esta multa segue a mesma regra de quando o empregador demite o funcionário antes do final do período previsto de experiência. Isto é o trabalhador deve pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o seu término, que será descontado dos dias trabalhados e do 13.º proporcional. Caso a diferença for negativa, a rescisão será zerada (art. 481 CLT).

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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