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Jornada de Trabalho Alternativa

Otaciano Barros Nogueira da Silva Júnior

Otaciano Barros Nogueira da Silva Júnior

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sábado | 25 abril 2015 | 10:01

Bom dia,

Na empresa em qual trabalho, há a intenção de mudar a jornada do pessoal, passando do horário administrativo/comercial (segunda a sexta de 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00; e sáb de 08:00 as 12:00), para um horário a seguir:

Segunda a Quinta: 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 18:00 (Totalizando 36:00)
Sexta: 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 (totalizando 08:00)

Perfazendo assim as 44:00 horas semanais, (sem trabalho no sábado).

Podem me informar se a empresa pode aderir a esta nova jornada???

Sei que a CLT dita que a jornada deverá ser composta por 8:00 hrs diárias e 44:00 semanais, porém sabem se há a possibilidade desta flexibilidade?

Grato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 17:53

Otaciano Barros Nogueira da Silva Júnior

Como vc mesmo citou a carga horaria máxima é 44 semanais e 8 diárias. Totalizando isso está correto.

A forma como isso sera dividido na semana a empresa decide em comum acordo com os funcionários já que será uma alteração.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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