
Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá caros colegas do fórum tudo bem?
Sou Microempreendedor individual desde 2011, na época não tinha o conhecimento da Gfip muito menos de contabilidade, fisical e departamento pessoal coisa que tenho hoje!!!
Dei entrada no registo de técnico de contabilidade esse mês!!!
Hoje foi emitir uma cnd para mim para ver como ta minha situação fiscal pois estou passando dificuldades financeiras na empresa tenho alguns DAS atrasado !!!!
“Atire a primeira pedra quem não passou ou assistiu dificuldades nesta vida!!!”
Sei que posso não esta coberto das coberturas previdências neste exato momento, mais foi consultar possíveis pendencia físicas e me deparo com a seguinte, informação descrita em formulário de consulta complementar na receita federal ausência de gfip, hoje em dia sei caso a empresa seja aberta e não tenho por-lapore ou movimentação de empregados ou retenção de inss, tem que apresentar sefip sem movimento no prazo se não gera multa !!!!
Minha pergunta é eu sendo mei sem empregado na época tava obrigado a entregar sefip/gfip sem movimento na abertura ?????
Pois quando fiz minha Formalização as obrigações de hoje em dia e na época não informa a obrigatoriedade da entrega da sefip/gfip na abertura do mei e foi consultar o curso disponível na receita federal sobre simples nacional informa que mei sem empregado esta dispensando de apresentar sefip/gfip
Minha maior duvida corro atrais de apresentar a sefip/gfip sem movimento da abertura???
Pois não tenho empregado e nunca tive !!!!!
Ira gera multa serra a de 200 reais ????
Nas pendencias estão estão !!!
Ausência de GFIP
2011 MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2012 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2013 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2014 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2015 JAN
Devo apresentar somente a de março de 2011 estou certo???
Sem movimento ou seja se fato gerador !!!!
Ah informo que todos esses anos venho apresentado a declaração de semei a DASN SIMEI no portal, no prazo informando o faturamento e sem empregado!!!
Mais uma curiosidade sobre o caso foi consultar as de meu amigos e família também estão listando pendencia de ausência de GFIP!!!!
Estou pensando em marca no e-cac e irei na receita federal apresentar as minhas DASN SIMEI dos anos 2011, 2012, 2013 e 2014, onde eu informo que to sem empregado sendo que no portal de empreendedor informa somente a obrigatoriedade de gfip o MEI que tem empregado!!!!
Peço ajudam dos Sr s colegas neste caso pesquisei na internet e não achei informações !!!!!
Como base legal da dispensa de apresentar Sefip/ GFIP para mei sem empregado !!! Ou não existe essa dispensa devo arcar com a multa e ficar quieto????