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FÓRUM CONTÁBEIS

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Fechamento Cartão Ponto

Anderson Porto

Anderson Porto

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:16

Pessoal bom dia.

Na hora de conferir o cartão ponto, fico com a seguinte duvida.

Devo fazer o levantamento da quantidade de horas em atraso e horas extras, ambos de forma separada por dia? ou posso no dia compensar os minutos em atraso com os minutos que o empregado trabalhou a mais no dia?

Poderiam me passar uma fundamentação legal para isto, pois ja encontrei empresas que fazem das duas formas...

Obrigado.

Anderson Porto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 16:57

Boa tarde.
Anderson, não isso porque a h.extra tem um acrescimo de no mínimo 50%.
A empresa deve lançar/calcular em separado, com relação ao atraso a empresa "podera" descontar o DSR, mas antes deve verificar se na convenção coletiva o permite, caso contrário somente o atraso.

Para fazer essa compensação somente se constar em convenção coletiva de trabalho.

www.portaldeauditoria.com.br


Anderson, exemplo
Salario = R$ 15,00 p/h

Chegou ou saiu mais cedo = 15 minutos
Outro dia saiu mais tarde = 15 minutos

Calculando
Atraso = 15 minutos em decimais = 15/60 = 0,25 = R$ 15,00 x 0,25 = R$ 3,75
H.Extra = 15 minutos em decimais = (15/60) x 1,50% = 0,375 = R$ 15,00 x 0,375 = R$ 5,63
Além disso tem a MDSR = abril/2015 ( 6/24)= 25% x 5,63 = R$ 1,41

Resumo
Atraso = R$ 3,75
Total da H.Extra (incluindo a MDSR) = R$ (1,41 + 5,63) = 7,04
Diferença do Atraso p/h.extra = R$ 3,29, quase o dobro do atraso, esse o valor que o empregado estaria perdendo, além disso tem o FGTS, as Médias para fins de (férias,decimo terceiro, aviso prévio).
A empresa ainda corre o risco, de recolher também para o INSS e I.Renda(caso haja).

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