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Aviso Previo Projetado pedido de demissão

Danilo Capitanio

Danilo Capitanio

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 15:08

Boa tarde,

Duvida,
Um funcionário que pediu demissão 27/04/2015, sem o cumprimento do aviso previo.
na anotação da ctps data de saida eu coloco 27/05/2015, e nas anotações gerais eu coloco projeção de aviso previo coloco 27/05/2015 e data do ultimo dia trabalhado 27/04/2015, alguem pode me dizer se essa informação esta correta?
Data ADM: 01/12/2014


Att.

Danilo

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 17:25

Exato Danilo, não há projeção pois a projeção é para fins de seguro-desemprego
e como pedido de demissão não há direito à seguro, não é necessário.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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