x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 543

Demitido na estabilidade acidentaria-reintegrar a pedido emp

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 16:50

Senhores, boa tarde,

Preciso, por favor da orientação de vsªs;

É o seguinte, um funcionário foi demitido sem justa causa estando na estabilidade acidentaria , faltando 04 meses para o termino.
Foi solicitado ao funcionário que retornasse ao trabalho para garantia de seu direito e assim , claro que o aviso prévio seria desconsiderado e contrato fluindo normalmente como se nada tivesse ocorrido, porém o mesmo enfatizou que não retornaria mais ao trabalho, ok.... foi feito todo o processo de demissão, depositou as verbas rescisórias na conta dele, recolheu a multa do FGTS, chave de identificação para saque, foi feito o requerimento Web seguro desemprego, foi dado baixa na carteira, livro de registro de empregados com a devida anotação da saída, informei no CAGED seu desligamento etc... Não foi feito homologação por recusa do sindicato e da agencia do M.T.E. ..... isso tudo ocorreu em 31/03.... agora, hoje, (27/04/15) o funcionário procurou a empresa e quer retornar.. agora pergunto : alguém passou pelo mesmo problema, poderia me orientar para reintegra-lo na empresa ? já que não houve homologação por parte do M.T.E e por parte sindicato, iriamos ingressar na justiça para homologar e indenizar os (04)meses restantes perante a justiça.

Desde já agradeço a todos, que como sempre, dispostos a auxiliar e orientar!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 09:07

Angela, bom dia.
E uma situação delicada/estranha, estranha porque alguém deve ter orientado a retornar ao trabalho, sugiro que consulte o advogada da empresa, e informe o ocorrido, para que ele possa orientar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade