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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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rescisão = fgts -50%

ALEXANDRE SECARIO

Alexandre Secario

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:34

bom dia colegas , tenho um cliente que vai mandar embora um funcionário que tem 1 ano e 5 meses , sô que ele não depositou o FGTS dos últimos 6 meses e não tem como depositar rsrsr tem como fazer a homologação mesmo sem estes depósitos a multa de 40% ele vai depositar .

PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:40

Alexandre.

A rescisão do contrato de trabalho é a quitação de todas as verbas trabalhistas para com o funcionário.

Nesse caso seria necessário recolher todos os meses de fgts com juros e correção monetária, após isso efetuar os devidos cálculos e por apurar o valor da multa do fgts de 40% + 10% e efetuar o recolhimento.

Como tem mais de um ano de registro a homologação deve ser feita no respectivo sindicato da categoria ou drt local.

GILSON JOSE DA SILVA

Gilson Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:48

Bom dia Alexandre! Caso o empregador nao tenha condição financeira de efetuar os depositos pelo fato de se ter varios funcionarios, voce pode fazer o deposito apenas do funcionario demitido, bastando para isso desmarcar a participação dos demais no sefip.

REduzindo assim o desembolso da empresa.

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:29

Caro Alexandre, nesse tipo de caso o sindicato se nega a fazer a homologação. Somente mediante a quitação dos valores devidos referente ao FGTS é que a homologação é feita. Como o empregado tem mais de 1 ano de contrato, esta homologação deve necessariamente ser feita no sindicato, e na falta deste na SRTE/MTE ou como alguns ainda dizem na DRT.

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