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Folha de ponto externo

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 07:27

Bom dia!
Posso fazer uma folha de ponto para serviços externos unificada? (uma única folha constando os horários para mais de um funcionário)
Essa folha constaria a data e horário trabalhado anotado por um funcionário da equipe e ao lado assinatura de todos os demais que cumpriram tal horário externo.
E assinatura/visto do encarregado.


"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 08:01

Obrigado pessoal!

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:18

Gostaria de tirar uma duvida sobre os funcionários que trabalham prestando serviço externo, algumas vezes não dá tempo de registrar a saída. Gostaria de saber como proceder neste caso. Vi em alguns forúns sobre a Papeleta de ponto externo, o funcionário irá anotar o harário na Papeleta e depois passar para o ponto que fica na empresa? Alguem tem modelo para passar?

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:44

Neste cartão o funcionário irá assinar também? E referente as informações, neste caso é um ponto eletrônico, irei passar as informações que o funcionário anotou para o sistema ou no sistema irei colocar alguma observação? Na CTPS vou anotar alguma observação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:49

Paulo, na carteira de trabalho não vai nenhuma anotação, e aconselhável o mesmo assinar o ponto e também o visto do superior para que em uma possível fiscalização/auditoria tenha(vc) como provar.
Depois e só transferir para o sistema, lembrando em arquivar esse cartão junto com o ponto eletrônico, ok..

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