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depois de 06 meses posso registrar com contrato

Josiane Aparecida de Oliveira

Josiane Aparecida de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 09:00

Oi bom dia a todos


Estou como uma duvida:


Posso registrar um funcionario como contrato de experiencia de 90 dias ,mas este funcionario ja trabalhou nesta mesma empresa a 01 ano atras ?

Posso fazer isso ,ou esta errado ?

Ou eu tenho que registra ele como contrato inderteminado.

Mas a empresa so que ele por um periodo de 90 dias ,pois esta ajudando ele a se afastar pelo inss por motivo de doença.


Se alguem puder me ajudar,Obrigado.

Josiane Aparecida de Oliveira

Josiane Aparecida de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 11:14

Oi Rafael,


Mas não tem uma Lei ,não sei qual mais me falaram,que quando um funcionario fica mais de 06 meses fora da empresa pode sim fazer um contrato de experiencia num periodo de 90 dias.


Queria saber se isso é verdade ou mentira.


Por favor mim tirar essa duvida.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 12:00

Josiane

assim como o Rafael ja explicou faça um contrato por tempo determinado, este tem a mesma finalidade em termos rescisório do funcionario quando finalizado no termo de extinção de contrato por tempo determinado.

- 13° proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias proporcionais;
- saldo de salario do mês trabalhado.

espero ter ajudado.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 13:44

Olá Josiane!

Isso mesmo Rafael!

(...)

4. SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO

Para celebração de novo Contrato de Experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 (seis) meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado. Cumpre-nos lembrar que novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se avaliar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada.


Jurisprudência

"CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Se o empregado já trabalhou mais de dez anos para a reclamada, não se justifica que sua nova contratação seja realizada em caráter experimental. (AC RO 19201/1996 - TRT 1ª R - 7ª T - Juíza Relatora Donase Xavier Bezerra)"

(...)


Todo conteúdo desta, será encontrado no anexo postado no link:

CONTRATO DE TRABALHO


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 16:48

Olá Alexandra!

"Mas é qualquer atividade empresarial que pode utilizar o contrato determinado?"


O contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela Lei nº 9.601/1998, foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.

As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da CLT (a seguir transcrito),
independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados:

(...)

O resto do conteúdo desta, encontrará no link postado no tópico acima.


"Não seriam só empresas com atividades temporárias ou transitórias, como ex. construção civil?"


Para construção civil usa-se o Contrato de Trabalho por Obra Certa.

Contrato de Trabalho por Obra Certa


Espero ter ajudado!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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