
Karen Klein
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalQuando o funcionário falta, devo descontar o DSR?
* Contrato 40 hs semanais, 8 hs dia, seg. a sex.
Como faço?
Att
Boa semana!
respostas 3
acessos 624
Karen Klein
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalQuando o funcionário falta, devo descontar o DSR?
* Contrato 40 hs semanais, 8 hs dia, seg. a sex.
Como faço?
Att
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosKaren,
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Assim, se o empregado não justificou sua ausência por um dos motivos do art.473 da CLT, poderá ocorrer o desconto do DSR.
Karen Klein
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalVeremos se entendi;
Colocar o salário liquido de faltas e mais um item com o desconto de DSR.
Pode descontar um dia por semana, se o funcionário faltou dois dias na semana desconto só um dia de DSR.
Se faltou uma vez por semana desconto 4 DSR.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosKaren,
você vai descontar os dias de falta e o DSR da semana, ou seja se o empregado faltou dia 13 de abril, você vai descontar a DSR (Descanso Semanal Remunerado), se ele faltou dia 13 e dia 14, você vai descontar a DSR da semana (1 dia), pois o empregado só tem um dia de descanso
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade