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Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:55

Boa Tarde!

Minha dúvida é: Essa nova lei do seguro-desemprego que só tem direito quem tem 18 meses trabalhados, só conta a partir de 2015? Tipo alguém que trabalha desde Janeiro de 2014 e sair em Agosto/2015 nao terá direito ao requerimento?
Se possível me mostrar na CLT (artigo e tudomais)!

Obrigada!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 14:06

Francymara,

Confira o período exigido com as novas regras e o valor do benefício para 2015:
Exigências:

Primeira Solicitação Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 18 e no máximo 23 meses no período de referência

Segunda Solicitação Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência

Terceira Solicitação Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses no período de referência

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 14:09

Boa tarde,

Medida provisória nº 665 de 30 de dezembro de 2014, as modificações descritas na MP 665, com relação ao seguro desemprego entraram em vigor a partir de 28/02/2015. MPV 665 Completa

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

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