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GFIP - Rescisão Complementar- PLR

Milena

Milena

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:40

Boa tarde Pessoal!

Gostaria de tirar uma dúvida, fechamos o acordo coletivo com o valor da PLR, fiz as rescisões complementares que só contém esse valor.
E agora surgiu a dúvida, eu tenho que gerar GFIP código 650, mesmo não tendo incidência de INSS e FGTS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 10:33

Olá Milena
Bom dia,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Se não há incidência e/ou recolhimento não há necessidade, pois nem vai aparecer na GFIP.
Recolha apenas o IRRF se houver.

Att,

Vânia Zaniratto

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