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Homologação no sindicato

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:41

Boa Tarde!!!!

Estou com o seguinte caso, um funcionário foi contratado em julho de 2013, porem em março de 2014, se afastou para prestar serviço militar, minha duvida é a seguinte preciso homologar no sindicato, uma vez que ele não tem um ano de serviço na empresa, mas tem 1 ano e 9 meses devido ao afastamento, esse afastamento conta?

Obrigado

Elisangela
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:27

Elisangela,

A legislação trabalhista estabelece que na contagem de tempo de serviço será computado, para efeito de indenização e estabilidade, o período em que o empregado esteve afastado do trabalho prestando serviço militar obrigatório.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:17

Elisangela,

O art. 132 da CLT estabelece que o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório serácomputado no período aquisitivo, desde que ele compareça na empresa dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Portanto, o período de afastamento não é computado para efeito de contagem de férias, sendo considerado o período anteriormente trabalhado e complementado com o tempo que falta quando o empregado retornar ao serviço.

Exemplo:

Um empregado contratado em 16/06/2008 gozou férias referente a 2008/2009 e durante o período aquisitivo 16/06/2009 a 15/06/2010, trabalhou até 05/03/2010, faltando dois meses e 10 dias para completar aquele período. Ocorre que, o mesmo se afastou para cumprimento de serviço militar obrigatório em 06/03/2010 até 06/03/2011, retornando ao trabalho em 07/03/2011; nesse caso, ele terá que trabalhar até 16/05/2011 para completar o período aquisitivo que falta, começando um novo período aquisitivo em 17/05/2011.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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