Roseane
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeOlá pessoal,
Alguem poderia de ajudar?
tenho um funcionário que pediu demissão e este tem 3 férias em atraso. Como deve ser feito o cálculo na rescisão. Em dobro? Prescreveu?...
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Roseane
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeOlá pessoal,
Alguem poderia de ajudar?
tenho um funcionário que pediu demissão e este tem 3 férias em atraso. Como deve ser feito o cálculo na rescisão. Em dobro? Prescreveu?...
Rafael Rornelles
Prata DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroCLT
Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
(Artigo 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.)
Prescrição: extinto o contrato é de 2 anos o prazo para ingressar com o processo judicial, e durante a relação de emprego é de 5 anos; a prescrição, durante o vínculo empregatício, é contada a partir do fim do período concessivo e não do período aquisitivo.
Roseane
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeRafael obrigado pela atenção!
Nesse caso, o empregador quer pagar as férias vencidas.
1- Das 3 férias vencidas que o funcionário teria direito, 2 já passaram mais de 12 meses.
Vamos ver se eu entendi. Nesse caso o funcionário perde o direito as duas férias que já se passaram mais de 12 meses! Ou o empregador terá que pagar em dobro?
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoRoseane
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeObrigada, Zilda!!
Tudo de bom pra você também....
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