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Aviso Previo Trabalhado Nova lei

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:03

pessoal bom dia.

alguém sabe me explicar por gentileza, se com essa nova lei do aviso previo, tem incidencias se o aviso for trabalhado e acrescido de 3 dias por exemplo?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:10

Ve,

se você demitida sem justa causa, a cada um ano completo de trabalho acrescenta-se 3 dias ao aviso prévio.
A Lei 12.503/2011 estipula que a proporcionalidade do aviso prévio prevista no artigo 7º, XXI da Constituição, passa a ser computada a partir do primeiro ano de contrato do empregado, de forma que, para contratos com prazos inferiores a esse, aplica-se o mínimo constitucional de 30 dias. Assim, depois de completar um ano no emprego, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 3 dias ao aviso prévio por ano de serviço prestado, com a limitação de que não ultrapassem 60 dias de acréscimo.

Por exemplo: um empregado com 2 anos completos de trabalho na empresa terá direito a 33 dias de aviso prévio; um empregado com 3 anos de trabalho terá direito a 36 dias; e assim sucessivamente até que para 21 anos ou mais de serviço prestado o empregado terá direito a 90 dias de aviso prévio.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:19

Oi Dani, bom dia, muito obrigada!
Já me ajudou bastante..

E nesse caso que ele terá direito aos 3 dias, por exemplo na rescisão (Ele foi demitido), esses 3 dias a mais eu considero pra fins de Ferias, 13º e suas incidencias (inss, fgts..)?

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 20:53

Caros, boa noite.
Estou com uma dúvida com relação à nova lei do aviso prévio.
Empresa dispensou o funcionário, aviso prévio trabalhado de 42 dias.
O empregado tem, obrigatoriamente que trabalhar os 42 dias e o pagamento das verbas rescisórias é feito ao final de 42 dias?
Ou, ele trabalha apenas 30 dias e recebe os outros 12 dias como indenizado e o pagamento ocorre ao final de 30 dias.

Alguém pode me ajudar?

Grata

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 07:32

Bom dia Joana,

verifique se a convenção coletiva da categoria proibe o cumprimento além dos 30 dias, caso contrário ele pode cumprir os 42 dias e receber no 43 dia.
att

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