Ve
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanospessoal bom dia.
alguém sabe me explicar por gentileza, se com essa nova lei do aviso previo, tem incidencias se o aviso for trabalhado e acrescido de 3 dias por exemplo?
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Ve
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanospessoal bom dia.
alguém sabe me explicar por gentileza, se com essa nova lei do aviso previo, tem incidencias se o aviso for trabalhado e acrescido de 3 dias por exemplo?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosVe,
se você demitida sem justa causa, a cada um ano completo de trabalho acrescenta-se 3 dias ao aviso prévio.
A Lei 12.503/2011 estipula que a proporcionalidade do aviso prévio prevista no artigo 7º, XXI da Constituição, passa a ser computada a partir do primeiro ano de contrato do empregado, de forma que, para contratos com prazos inferiores a esse, aplica-se o mínimo constitucional de 30 dias. Assim, depois de completar um ano no emprego, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 3 dias ao aviso prévio por ano de serviço prestado, com a limitação de que não ultrapassem 60 dias de acréscimo.
Por exemplo: um empregado com 2 anos completos de trabalho na empresa terá direito a 33 dias de aviso prévio; um empregado com 3 anos de trabalho terá direito a 36 dias; e assim sucessivamente até que para 21 anos ou mais de serviço prestado o empregado terá direito a 90 dias de aviso prévio.
Ve
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDaniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosVe,
sim, esse 3 dias devem ser indenizados e o vai incidir todos os direitos sobre ele, férias, 13º, etc.
Ve
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosok, muitissimo obrigada!!!
Abraços
Joana Darc Macieira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros, boa noite.
Estou com uma dúvida com relação à nova lei do aviso prévio.
Empresa dispensou o funcionário, aviso prévio trabalhado de 42 dias.
O empregado tem, obrigatoriamente que trabalhar os 42 dias e o pagamento das verbas rescisórias é feito ao final de 42 dias?
Ou, ele trabalha apenas 30 dias e recebe os outros 12 dias como indenizado e o pagamento ocorre ao final de 30 dias.
Alguém pode me ajudar?
Grata
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Joana,
verifique se a convenção coletiva da categoria proibe o cumprimento além dos 30 dias, caso contrário ele pode cumprir os 42 dias e receber no 43 dia.
att
Joana Darc Macieira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia, Sandra
Obrigada pelo retorno.
Abs
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