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Colegas, vejam que interessante. Confesso que até sabia na teoria, mas não acreditava que veria isso na prática. Esta semana fui em uma loja, onde o EMPRESÁRIO INDIVIDUAL tem sua esposa como funcionária há 25 anos, ou seja, a esposa é funcionária do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. Ela (esposa funcionária) ficou doente e ao encaminhar o benefício AUXÍLIO DOENÇA pelo INSS, o mesmo não quer deferir o benefício pois não pode haver vínculo empregatício entre casal, no caso de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. Ou seja, todo o tempo recolhido de FGTS e INSS não valerá para nada? e a aposentadoria dela, como será que fica? contará para esse fim? Obrigado