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Esposa de Empresário Individual

Visitante não registrado

há 10 anos Sábado | 2 maio 2015 | 21:45

Colegas, vejam que interessante. Confesso que até sabia na teoria, mas não acreditava que veria isso na prática. Esta semana fui em uma loja, onde o EMPRESÁRIO INDIVIDUAL tem sua esposa como funcionária há 25 anos, ou seja, a esposa é funcionária do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. Ela (esposa funcionária) ficou doente e ao encaminhar o benefício AUXÍLIO DOENÇA pelo INSS, o mesmo não quer deferir o benefício pois não pode haver vínculo empregatício entre casal, no caso de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. Ou seja, todo o tempo recolhido de FGTS e INSS não valerá para nada? e a aposentadoria dela, como será que fica? contará para esse fim? Obrigado

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 3 maio 2015 | 09:42

Paulo Roberto Klein, sinceramente acho injusto, muitos realmente registram a esposa indevidamente, mais e se nesse caso ela realmente ajuda o marido na empresa?? Qual o mal em registrar alguém que realmente trabalhe?

Não sei como ficaria, mais adoraria e vou acompanhar esse tópico para saber mais informações sobre esse assunto.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 08:08

Bom dia. Também acho injusto, porém é o que consta na IN do INSS nº 77/15, artigo 8, § 2.

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