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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 10:44

Oi, Bom dia

Uma carga horária de 6:00hs por dia, é necessário que o funcionário registre na folha ponto os 15 minutos de intervalo?
Obrigada.
Francieli

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 10:47

Bom dia . os 15 min. de intervalo nesse caso é dispensado a anotação desse intervalo em ponto e é contado como hora trabalhada normalmente.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 14:23

Obrigado pelo complemento Renan.

Complementando a resposta do colega, se não me engano tem no art. 74 da CLT também que admite a pré-assinalação do período de repouso. É facultado ao empregador exigir ou não o registro da entrada e saída dos intervalos de seus empregados. Entretanto, as convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prever
a obrigatoriedade da marcação nos intervalos".


Aproveitando ao tópico, gostaria de sanar uma dúvida.

Para uma jornada de trabalho diária de 8:48 horas cujo o período de trabalho é: das 06:00 as 11:48 e das 13:00 as 16:00 a jornada total excede as 6 horas (o que obriga o descanso de 1 hora) , porém no período da manha o trabalhador terá uma jornada de 5:50 continuas, nesse caso cabe os 15 min de intervalo também, (além do intervalo de 1 hora do almoço)?.

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