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Continuar trabalhando após aposentadoria

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 12:34

Temos uma funcionária que completou 60 anos agora mês de abril de 2015. Já contribuiu para o inss mais de 17 anos. E gostaria de continuar trabalhando após a aposentadoria.
Minhas dúvidas são as seguintes:
01) Será feita a rescisão?
02) A empresa depositará na sua conta a multa rescisória?
03) Ela terá direito a receber o FGTS?
04) Após a rescisão , quanto tempo poderei contrata-la novamente?

obrigado

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 12:54

Leonardo, boa tarde

1- O fato da funcionária ter se aposentado não finaliza o vínculo empregatício, mesmo nessa condição ela pode continuar trabalhando normalmente.
2 - Só haverá recolhimento de multa rescisória caso a empresa a dispense sem justa causa
3 - Por conta da aposentadoria ela terá direito ao saque do FGTS, mesmo não sendo feita uma rescisão. .
4 - Se houver uma dispensa ou pedido de demissão, o ideal é readmiti-la no mínimo 90 dias após a rescisão.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 16:51

Olá,
Tenho funcionárias que deram entrada no benefício de aposentadoria, após ser acatado, recebemos correspondência da Previdência oficializando o ocorrido e demos continuidade no contrato de trabalho normalmente, não era interesse da empresa em dispensá-las.
Após quase um ano, uma delas resolveu se afastar, será feita a demissão por solicitação normalmente, ou seja, carta de próprio punho, cumprimento de aviso, etc.

Att.

Angel

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:22

uma duvida:

funcionario aposentado recebe junto com o beneficio o inss que é descontado em folha todo mes ?

caso nao esteja recebendo o que pode ser feito , visto que a empresa tem feito os recolhimentos de inss corretamente?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:27

Kamila Pereira

Entendo que ele não recebe o inss descontado todo mês. Se ele continua trabalhando o inss deve ser descontado normalmente, esse recolhimentos posteriores a aposentadoria podem ajudar a melhorar o valor da aposentadoria, podendo o aposentado pedir revisão do valor.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:42

Amigos,

Alguém saberia me ajudar no seguinte:

Empregado em duas empresas privadas, se aposentou por uma das fontes pagadoras, mantendo o vínculo normal com a outra. Agora foi acometido de uma enfermidade e deseja gozar de auxilio doença deste empregador que ainda mantém o vínculo, pois pela outra sabemos não ser possível conforme Art 124,I, 8213/91, que proíbe o acumulo destes benefícios. Penso que por ser outra empregadora e não a mesma onde se aposentou ele faria jus ao benefício.

A proibição alcança vínculos distintos? ou somente se o segurado se aposentar e permanecer na mesma empresa?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:18

Nada justo .... entao se o funcionario adoecer ou se machucar e tiver que ficar afastado a empresa vai ter que custear todo o afastamento???

então o porque do desconto em folha se não se pode acumular beneficios???

brincadeira esse nosso governo!!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:27

Alvim Assumpção

Não importa se tem vários vínculos empregatícios, se ele aposentou pelo INSS não terá direito a acumular benefícios, ou seja, não recebe seguro desemprego caso seja dispensado e não recebe auxilio doença.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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