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Calculo de Hora Extra

marta martins

Marta Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 20:03

Obrigada Valter.

Então não devo calcular dsr sobre a insalubridade?
ex.
valor da comissão 1000,00
insalubridade 62,00
dsr 153,84

está correto esse cálculo?

Atenc.

Marta

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 11:34

bom dia!!

Entao quer dizer que a base para calculo de horas extra é tudo o que o funcinario tiver de proventos no mes? (insalubridade,bienio,adicional noturno,gratificação)

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 13:39

Bom tarde Igor

Sim, está correto


Artigo 7º... XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;”



Além da Constituição Federal e a Lei Ordinária – CLT, as horas extras também são previstas por outros instrumentos legais. Podemos lembrar que é comum os acordos ou convenções coletivas tratarem das horas extras, bem como definirem percentuais superiores à Constituição Federal, por exemplo, 60% , 80%, entre outros.



Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
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