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rescisão menor aprendiz

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 12:50

Temos um menor aprendiz que reprovo no curso, sendo assim não poderá mais ficar na empresa nessa condição, pode ser feita rescisão por justa causa?



Att.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 16:15

Olá Daiane,
Boa tarde,

57) Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – Término do seu prazo de duração;
II – Quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;
III – Ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
A) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
B) Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
C) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
D) A pedido do aprendiz.


Manual do Aprendiz!

Att,

Vânia Zaniratto

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