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Acidente de trabalho periodo experiência

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 16:36

Boa Tarde ,

Tenho seguinte dúvida :
A funcionária está em periodo de expriência 25/02/2015 à 10/04/2015(45 dias) + 11.04.2015 à 25/05/2015 .
No dia 30/04/2015 se acidentou no trajeto do trabalho e entregou no dia de hoje atestado de 30 dias.
Dúvida:
A empresa deve arcar com 30 dias do atestado,mesmo utrapassando término do periodo de experiência do dia 25/05/2015 ?
Em caso afirmativo: além do salário,a empresa arca com FGTS do periodo 30 dias ? O inss por se tratar do Simples NAcional será repassado normalmente à Previdência,correto ?
A empresa deve cadastrar acidente de trabalho no CAT ?
Esta funcionária tem estabilidade ?


Att ,

Vanessa Mousinho
Consultora Contábil

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 12:29

Olá Vanessa
Bom dia,

Bem Vinda ao Portal!

Terá estabilidade:

Súmula nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III – III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


Salário dos primeiros 30 dias;
FGTS normal;
CAT em 24 horas;

Att,

Vânia Zaniratto

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VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:13

Boa Tarde ,

Muitíssimo Obrigada pela resposta!

Quanto ao CAT,só recebi atestado no dia 04/05/2015 , ou seja, ultrapassa prazo de 24 horas exigidos pela Previdência, como porceder para que a empresa não tenha que arcar com multa pelo atraso ?

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