Vanessa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde ,
Tenho seguinte dúvida :
A funcionária está em periodo de expriência 25/02/2015 à 10/04/2015(45 dias) + 11.04.2015 à 25/05/2015 .
No dia 30/04/2015 se acidentou no trajeto do trabalho e entregou no dia de hoje atestado de 30 dias.
Dúvida:
A empresa deve arcar com 30 dias do atestado,mesmo utrapassando término do periodo de experiência do dia 25/05/2015 ?
Em caso afirmativo: além do salário,a empresa arca com FGTS do periodo 30 dias ? O inss por se tratar do Simples NAcional será repassado normalmente à Previdência,correto ?
A empresa deve cadastrar acidente de trabalho no CAT ?
Esta funcionária tem estabilidade ?
Att ,
Vanessa Mousinho
Consultora Contábil