Obrigada novamente,
bom, parece que não é do jeito que pensei... achei que as regras só eram válidas até a terceira solicitação e a partir daí iniciava-se uma nova contagem de 18 meses, como se fosse a 1ª solicitação.
mas dentro do link tem a seguinte afirmação:
"Para ter direito ao seguro desemprego A PARTIR da terceira solicitação o trabalhador deve comprovar o recebimento de salario nos ultimos 6 meses imediatamente anteriores ao mes da dispensa..."
www.empregoenegocio.com.br
isso me deu a entender que igualmente a terceira solicitação, a quarta, quinta (q é o caso da minha funcionaria) sexta... a pessoa só precisa ter trabalhado nos últimos 6 meses. A carencia que vc me explicou que precisa ser repeitada é de 6, e não, de 18 meses. certo?