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Seguro desemprego

Erica Cardoso

Erica Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:24

Bom dia Pessoal!
Estou com uma dúvida em relação as novas regras do seguro desemprego. quantas vezes uma pessoa pode solicitar o seguro desemprego?
o que acontece depois da terceira vez que a pessoa recebe? inicia-se um novo período aquisitivo (de 18 meses trabalhados)?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 11:15

Olá Erica
Bom dia,

Isso mesmo. Depois da terceira vez precisa respeitar apenas a carência, sem limite de vezes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Erica Cardoso

Erica Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 12:51

Obrigada Vania!
agora, se puder, me diga, existe isso escrito? procurei em alguns artigos e não encontrei. os que encontro falam apenas até a terceira solicitação.
se conhecer algum site que explica pode me passar o link por favor??

Erica Cardoso

Erica Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 12:08

Obrigada novamente,
bom, parece que não é do jeito que pensei... achei que as regras só eram válidas até a terceira solicitação e a partir daí iniciava-se uma nova contagem de 18 meses, como se fosse a 1ª solicitação.
mas dentro do link tem a seguinte afirmação:
"Para ter direito ao seguro desemprego A PARTIR da terceira solicitação o trabalhador deve comprovar o recebimento de salario nos ultimos 6 meses imediatamente anteriores ao mes da dispensa..."
www.empregoenegocio.com.br

isso me deu a entender que igualmente a terceira solicitação, a quarta, quinta (q é o caso da minha funcionaria) sexta... a pessoa só precisa ter trabalhado nos últimos 6 meses. A carencia que vc me explicou que precisa ser repeitada é de 6, e não, de 18 meses. certo?

GEORGE OLIVEIRA VIANA NETO

George Oliveira Viana Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 13:22

Boa tarde!

Caros colegas tenho um ex funcionário e já começou a receber o seguro desemprego, ele me informou conseguiu um cargo comissionado na prefeitura de onde mora e me perguntou se ainda pode continuar sacando o seguro normalmente? O fato de ter um novo vinculo empregatício mesmo sendo na modalidade de comissionado ele perde o direito do seguro???

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