x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 15.968

Limite de dias consecutivos de trabalho

Adriano Rosa

Adriano Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 12:09

Ola,

Tenho uma dúvida quanto ao número de dias que um empregado pode trabalhar consecutivamente sem descanso semanal remunerado. A CLT determina um limite? Qual é?

Sendo que o empregado tem uma folga por semana destas sendo uma dentro do mês no domingo, mas esta folga pode ser uma no inicio da semana na segunda e outra no final da próxima semana no sábado?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 12:21

Olá Adriano Rosa
Bom dia,

Bem Vindo ao Portal!

Art. 67 CLT – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriano Rosa

Adriano Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 12:57

Olá Vânia Zaniratto,

Compreendido obrigado pela resposta,

Outra duvida que me ocorreu, no caso de empregados que trabalham em escala de revezamento a semana se inicia no domingo conforme calendário ou na segunda conforme primeiro dia útil da semana.

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:07

Um funcionário poderá trabalhar todos os domingos do mês? Tenho um cliente que pretende funcionar seu estabelecimento de Quarta-feira à Domingo, ou seja, duas folgas na semana. Como devo proceder diante desta situação?

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:37

Lee,

Em regra geral: Folgar pelo menos um domingo dentro do mês (pode trabalhar três domingos e o próximo folgar).

Porém é sempre bom verificar se a Convenção Coletiva estabelece alguma especificação relacionada ao assunto.

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 15:58

Alison L. Araujo, obrigado pela informação!

Aproveito o ensejo para tirar mais uma dúvida:

Este funcionário que trabalha de quarta à domingo, com 5 horas normais e 3 horas/dia em adicional noturno, terá direito ao valor referente a DSR, já que existe duas folgas por semana para ele? Como deverei proceder para calcular a folha deste funcionário?

Grato,

Lee Anderson

Adriano Rosa

Adriano Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 17:16

Olá Adriana,

Exatamente esta e a duvida que tenho, pois sendo assegurado um descanso na semana ele pose ser no inicio da semana (segunda) e na outra semana no final (sábado) ? Realmente trabalhando 11 dias consecutivos mas tendo o descanso semanal nos extremos das semanas. E ai me surge a duvida em que dia se incia a semana para fins trabalhista para empregados que trabalham em escala de revezamento, domingo ou segunda ?

RIVELINO SILVA ARAUJO

Rivelino Silva Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 17:47

Olá Adriano, Boa tarde!

De acordo com TRT-15 - Recurso Ordinario RO 1658 SP 001658/2007 (TRT-15)
Data de publicação: 19/01/2007
Ementa: FOLGA SEMANAL. PERIODICIDADE. LEI 605 /49 E ART. 67 DA CLT . De acordo com as disposições da Lei n. 605 /49 e do art. 67 da CLT , todo empregado tem direito a uma folga semanal de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, sendo autorizada nas atividades com exigências técnicas de trabalho em tais dias, a transferência do descanso para outro dia da semana, porém sempre observando-se a periodicidade correspondente de seis dias de trabalho para cada repouso semanal.

Sendo assim a folga poderá ser em qualquer dia da semana desde que não ultrapasse o limite de 6 dias e em um desses dias deverá ser no domingo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade