
Sergio Renesson
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Bom Dia, Pessoal
Bom estou com uma discussão em meu trabalho sobre o Desconto das Faltas nas férias, gostaria que me ajudassem a entender essa sistemática.
Segundo a CLT o ART 130 tras a seguinte descrição:
"Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço."
Fonte: http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-130/
Onde para cada quantidade de faltas o Colaborador terá um determinado período de Férias, sendo descontado o restante.
No meu caso estou com uma rescisão com os seguintes dados:
Data de admissão: 04/08/2014
Data do Aviso Prévio: 10/03/2015
Data de Afastamento: 08/04/2015
Tipo de Rescisão: Despedida sem justa causa, pelo Empregador.
Direito de Férias: 8/12
Valor das Férias Proporcional: R$ 533,33
Valor de Médias das Férias Proporcional: R$ 170,42
Valor do 1/3 de Férias Proporcional: R$ 234,58
Quantidade de Faltas no período aquisitivo: 16 Faltas
Bom Pessoal considerando a regra da CLT pela quantidade de faltas que o mesmo tem, ele terá direito a 18 dias de Férias, descontando então 12 dias, que será referente as faltas.
Até ae tudo bem, porém o colaborador esta recebendo somente 8/12 de férias, e para calcular isso eu encontrei uma tabela de proporcionalidade, que segue abaixo o link para a mesma:
http://www.scalcomt.com.br/Tabelas/propferias.htm
Segundo esta tabela o funcionário terá direito a 12 dias de Férias pela proporcionalidade de 8/12.
Como ficará esta calculo do desconto que valor deverei descontar do colaborador?
Desde já agradeço a ajuda pessoal.
Sergio R
@Oculto